FÓRUM BALAIADA - Regimento Interno

FÓRUM BALAIADA
FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA


REGIMENTO INTERNO



Capítulo I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA constituído no dia 13 de dezembro de 2017 é   um colegiado de instituições representativas da sociedade que abrange a Região Nordeste Maranhense, centro-norte do Piauí e Noroeste do Ceará. É sediado no Município de Chapadinha, à travessa 15 de novembro, centro, 858B, e não possui personalidade jurídica, sendo composto por outras organizações com personalidade jurídica através de termos de parceria e compromisso.

Capítulo II – DAS FINALIDADES

Art. 2º - O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA tem por finalidades o debate e estímulo à realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos junto às organizações públicas e privadas, organizações não governamentais e nas áreas da cidadania corporativa e responsabilidade social, no que tange às atividades turísticas e culturais na Região da Balaiada.
                                                                                              
Capítulo III - DOS OBJETIVOS GERAIS E ATIVIDADES

Art. 3º - O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA tem por objetivo contribuir com a melhoria da qualidade de vida das populações dos municípios que integram a Região e com a melhoria da capacidade de gestão do turismo pelos governos municipais, para tanto deverá desenvolver as seguintes atividades:
a) Estímulo, fortalecimento, estudo, divulgação e desenvolvimento das características e potencialidades sociais, econômicas, culturais e turísticas do território em articulação com outras iniciativas de desenvolvimento sustentável local e regional, especialmente na valorização das áreas de patrimônio natural, da sua história e da sua dinâmica cultural, sob o tema gerador da Guerra da Balaiada;
b) Firmação de parcerias com organizações e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para o desenvolvimento de projetos, atividades e ações que visem os interesses e objetivos da Região da Balaiada;
c) Assessoria e apoio ao desenvolvimento da cidadania, defesa e promoção dos direitos humanos de crianças e adolescentes, idosos, de gênero, de cultura, cor, etnia, dos valores éticos, no sentido da afirmação da vida seja qual for a sua expressão;
d) Oferecer reconhecimento por meio de condecorações a governos, instituições, comunidades e personalidades que obtenham destaque em ação que contemple os objetivos do Fórum Balaiada;
e) E todas as atividades correlatas que digam respeito às mencionadas neste Art. e outras similares e complementares às finalidades aqui estabelecidas. 
Art. 4º - No desenvolvimento de suas atividades O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo Único – Para cumprir seu propósito O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA atuará por meio da articulação, através das instituições membros do colegiado, junto a projetos, pesquisas, programas ou planos de ações.

Capítulo IV – DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO

Art. 5º - O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA adotará práticas de gestão administrativa democrática, necessárias e suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.
Art. 6º - Disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Executivas, emitidas pela Diretoria; e Ordens Normativas, emitidas pelo Conselho Deliberativo, em primeira instância, e Assembléia Geral, em segunda instância.
Art. 7º – Terá as seguintes instâncias de deliberação:
a)        Assembleia Geral;
b)        Conselho Deliberativo;
c)        Diretoria.

Capítulo V – DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 8º - A Assembleia Geral, órgão soberano do colegiado, se constituirá dos representantes de instituições convocadas via edital próprio, de acordo com as seguintes categorias:
1)    Poder Público Executivo
2)    Poder Público Legislativo
3)    Instituições de Fomento e Capacitação para o Turismo e Desenvolvimento Sustentável
4)    Setor Empresarial
5)    Instituições de Ensino, Pesquisa, Extensão e Difusão Cultural
6)    Profissionais de arte e cultura
7)    ONG’s (Organizações Não-Governamentais)
8)    Mídias e Comunicação
9)    Colegiados Setoriais e/ou Territoriais
Parágrafo Único – O Poder Público Legislativo deverá contemplar vagas na Assembleia Geral para o Parlatório da Balaiada.
Art. 9º - Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e/ou destituir membros da Diretoria e/ou do Conselho Deliberativo;
c) Decidir sobre reformas do Regimento;
d) Realizar o planejamento anual, com calendários, locais e características dos eventos.
Art. 10 – A Assembleia Geral se constituirá em Assembleias Setoriais com as seguintes características:
a)        Cada categoria reunir-se-á em espaço e/ou tempo à parte para deliberar sobre seus representantes titular e suplente no Fórum Balaiada, bem como sobre temas de relevância para a mesma, devendo os representantes acatar e ater-se ao deliberado pela Assembleia da categoria;
b)        A Assembleia setorial pode decidir e apresentar substituição eventual ou permanente caso seus representantes se façam ausentes na plenária e/ou Assembleia do Fórum Balaiada;
c)        As categorias podem organizar-se em instituições e/ou colegiados que as representem, devendo formalizar a informação antes e/ou na ocasião da plenária e/ou Assembleia Geral;
d)       As votações de propostas em Assembleia Geral seguirão o voto por categoria.
Parágrafo Único – Cada categoria poderá realizar sua Assembleia própria em momento diverso da Assembleia Geral, podendo já encaminhar deliberações prévias através de seu representante e/ou resolução.
Art. 11 – A Assembleia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro semestre, para:
a) Aprovar o Plano de Ação, constando planejamento, diretrizes e orçamento anual das ações do colegiado, submetido pela Diretoria, com parecer do Conselho Deliberativo;
b) Apreciar o relatório anual da Diretoria, com parecer do Conselho Deliberativo;
c) Eleger a composição da Diretoria e do Conselho Deliberativo para o ano vigente;
e) Estabelecer o calendário anual de plenárias do Conselho Deliberativo, já notificando, assim, as categorias quanto às datas e locais.
Art. 12 - A Assembleia Geral se realizará, extraordinariamente, quando convocada:
a) Pela Diretoria;
b) Pelo Conselho Deliberativo;
c) Por requerimento de 5 das 9 categorias.
Art. 13 - A convocação da Assembleia Geral será feita por meio de edital afixado na sede do colegiado e/ou publicado na impressa regional, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembleia se instalará em primeira convocação com a presença de representantes de 5 das 9 categorias e, em segunda convocação, após meia hora, com a presença de 3 das 9 categorias.

Capítulo VI – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 14 - O Conselho Deliberativo, órgão democrático, de poder compartilhado, que se constituirá de 9(nove) categorias de representação, em consonância com a estrutura da Assembleia Geral, com as respectivas atribuições:
a)    Poder Público Executivo: Promover articulação junto aos entes do Poder Executivo Municipal, Estadual e Federal, relacionados à região da Balaiada, com vistas ao atendimento dos objetivos do Fórum Balaiada.
b)   Poder Público Legislativo: Promover articulação junto aos entes do Poder Legislativo Municipal, Estadual e Federal, relacionados à região da Balaiada, com vistas ao atendimento dos objetivos do Fórum Balaiada. Será composto em, pelo menos uma vaga, titular e/ou suplente, do Parlatório da Balaiada.
c)    Instituições de Fomento e Capacitação para o Turismo e Desenvolvimento Sustentável: Articular instituições que trabalham com a interação, estímulo e formação a empresários, agricultores familiares, artesãos e/ou instituições direta e/ou indiretamente relacionadas à cadeia produtiva e econômica do Turismo e Desenvolvimento Sustentável da Região da Balaiada.
d)   Setor Empresarial: Articular empresários e instituições direta e/ou indiretamente relacionadas ao Turismo e Desenvolvimento Sustentável da Região da Balaiada, no sentido de sensibilizá-los e integrá-los ao trabalho executado pelo Fórum Balaiada.
e)    Instituições de Ensino, Pesquisa, Extensão e Difusão da Cultura: Promover estudos, pesquisas e intervenções no sentido do atendimento aos objetivos do Fórum Balaiada.
f)    Profissionais de arte e cultura: Oferecer parecer sobre as deliberações e ações do Fórum, bem como de entes direta e/ou indiretamente relacionados aos objetivos do Fórum Balaiada. Ainda, promover a articulação e o fomento da produção cultural da região da Balaiada com vistas ao incremento e inovação, no resgate da história da região, especialmente relacionada à Balaiada.
g)   ONG’s (Organizações Não-Governamentais): Promover a articulação, intervenção, fomento e apoio à consecução dos objetivos do Fórum Balaiada, especialmente junto à Sociedade Civil Organizada.
h)   Mídias e Comunicação: Articular, divulgar, produzir materiais de comunicação, bem como oferecer parecer acerca das ações e deliberações do Fórum Balaiada, especialmente junto aos meios e agentes de comunicação.
i)     Colegiados Setoriais e/ou Territoriais: Promover a articulação de entidades colegiadas (conselhos, comitês, Consórcios e afins) no sentido de estabelecer parceria e potencializar esforços com vistas ao alcance dos objetivos do Fórum Balaiada. Será composto em, pelo menos, uma vaga, titular e/ou suplente, do Consórcio Balaiada.
Parágrafo Primeiro – cada categoria será composta por 1(um) titular e 1(um) suplente, não necessariamente da mesma entidade.
Parágrafo Segundo – Todas as categorias detém a responsabilidade de articular seus pares, promover assembleias próprias de escolha de representantes e definição de postura oficial sobre temas em pauta.
Art. 15 - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Dar parecer e/ou representar à Assembleia Geral e/ou órgãos de controle externos sobre atos da Diretoria;
b) Propor à Assembleia Geral reformas no Regimento Interno;
c) Convocar Assembleia Geral;
d) Promover estudos e articulação dentro de cada categoria para o alcance dos objetivos gerais do Fórum Balaiada.
Art. 16 - O Conselho Deliberativo se reunirá, ordinariamente, uma vez a cada dois meses, para:
a) Coordenar, monitorar e deliberar sobre questões de pauta das ações da Diretoria, garantindo a observância das deliberações da Assembleia Geral, Regimento Interno, o Plano de Ação anual e normativas próprias;
b) Dar parecer à Assembleia Geral sobre o relatório anual da Diretoria;
c) - Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno do colegiado, a ser cumprido pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – os pareceres do Conselho Deliberativo possuem caráter deliberativo para com a Diretoria e Consultivo para com a Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – as reuniões ordinárias do Conselho Deliberativo do Fórum Balaiada poderão ocorrer por meios eletrônicos de videoconferência.
Parágrafo Terceiro – tendo em vista o cronograma ordinário de plenárias ser estipulado na Assembleia Geral anual, não se faz necessária convocação específica para cada plenária ordinária, caso o Plano de Trabalho não sofra alteração.
Art. 17 - O Conselho Deliberativo se realizará, extraordinariamente, quando convocado:
a) Pela Diretoria;
b) Por requerimento de 3 das 9 categorias com representações titulares e/ou suplentes do colegiado;
d) Por requerimento de representantes não titulares e/ou suplentes, de pelo menos 5 das 9 categorias representativas.
Art. 18 - A convocação do Conselho Deliberativo para reuniões extraordinárias será feita por meio de edital afixado na sede do colegiado e/ou publicado na impressa regional, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – Qualquer plenária ordinária e/ou extraordinária se instalará em primeira convocação com a maioria das representações, a saber, 5 das 9 categorias; em segunda convocação, meia hora depois, com 1/3 (um terço) das representações, a saber, 3 das 9 categorias.

Capítulo VII – DA DIRETORIA

Art. 19 - A Diretoria será constituída por: Coordenador; Diretor Executivo; e Secretário Geral.
Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria será de 1(um) ano, cabendo reeleição por igual período, para a mesma função.
Parágrafo Segundo – A eleição para composição da Diretoria ocorrerá na primeira Assembleia Geral de cada ano.
Parágrafo Terceiro – A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por mês, por meio presencial e/ou videoconferência.
Art. 20 - Compete à Diretoria:
a) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral a proposta de programação anual do Fórum Balaiada;
b) Executar a programação anual de atividades da Instituição;
c) Elaborar e apresentar ao parecer do Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral o relatório anual;
d) Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Art. 21 - Compete ao Coordenador:
a) Representar o FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA frente a órgãos do Poder Público e da Sociedade Civil, bem como à mídia e sociedade em geral;
b) Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
c) Presidir a Assembleia Geral;
d) Convocar reuniões do Conselho Deliberativo;
e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Art. 22 - Compete ao Diretor Executivo:
a) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao Coordenador.
b) Estruturar o plano estratégico de atuação do Fórum Balaiada;
c) Acompanhar o cronograma de atividades estabelecido na Assembleia Geral, as metas, estratégias e resultados.
d) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
e) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
Art. 23 - Compete ao Secretário Geral:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho Deliberativo e da Assembleia Geral e redigir as atas;
b) Publicar os documentos oficiais do colegiado;
c) Receber informações e demandas e repassá-las ao coordenador e/ou ao Conselho Deliberativo e/ou Assembleia Geral, quando não couber às atribuições da Diretoria;
d) Realizar o controle de frequência das entidades membras e categorias nas plenárias e Assembleias, bem como das atas de reuniões e eventos;
e) Manter organizado o arquivo com registros entidades e categorias, planos, relatórios, materiais formativos e documentos constitutivos e outros importantes para o funcionamento do colegiado.

Capítulo VIII – DOS PRODUTOS DO FÓRUM

Art. 24 – Entende-se por produtos os serviços, propostas e homenagens que o Fórum Balaiada pode prestar a indivíduos, organizações e memórias relevantes e consonantes aos objetivos temáticos do Fórum Balaiada.
Art. 25 – São produtos do Fórum Balaiada:
a)        Condecorações da Balaiada, como medalha, placa comemorativa e selo;
b)        Campeonatos, gincanas, circuitos e similares;
c)        Marcos e/ou monumentos;
d)       Padrão visual em materiais;
e)        Audiências Públicas;
f)         Criação e/ou articulação de organizações sociais, empresariais e/ou colegiados.
g)        Projetos pedagógico-culturais e/ou tecnologias sociais.  

Capítulo IX - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PROJETOS EM EXECUÇÃO

Art. 26 – Os recursos financeiros necessários à manutenção do Fórum Balaiada poderão ser obtidos por meio de Termos de Parceria firmados entre o Fórum Balaiada, o Poder Público, Agências nacionais e internacionais, bem como a iniciativa privada, para financiamento de projetos na sua área de atuação, sendo disponibilizados e/ou geridos por entidades membras do colegiado.
Art. 27 – O Fórum Balaiada terá atribuição de Controle Social sobre os projetos desenvolvidos pelas entidades membras articulados pelo e/ou em nome do colegiado.

Capítulo X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28 – O presente Regimento entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 29 – O presente Regimento poderá ser reformado a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, organizados em categorias, na ordem de 5 para 9, na Assembleia Geral ordinária anual e/ou em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, devendo seu resultado ser novamente registrado em cartório, e devendo constar termo de invalidação do documento anterior.
Art. 30 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pelo Conselho Deliberativo, em primeira instância e, pela Assembléia Geral, em segunda instância.

Jânio Rocha Ayres Teles
Coordenador do Projeto Balaiada

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Um ano da Lei 12.227, de 14 de março de 2024

Em referência à Lei Estadual nº 12.227, de 14 de março de 2024, realizou-se nos dias 13 e 14 de março de 2025 o 3º Encontro Regional da IGR ...