FÓRUM BALAIADA
FÓRUM DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA
REGIMENTO INTERNO
Capítulo I – DA
DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º - O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO DA BALAIADA constituído no dia 13 de dezembro de 2017 é um colegiado de
instituições representativas da sociedade que abrange a Região Nordeste
Maranhense, centro-norte do Piauí e Noroeste do Ceará. É sediado no Município
de Chapadinha, à travessa 15 de novembro, centro, 858B, e não possui
personalidade jurídica, sendo composto por outras organizações com
personalidade jurídica através de termos de parceria e compromisso.
Capítulo
II – DAS FINALIDADES
Art. 2º
- O FÓRUM
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA tem por finalidades o debate e
estímulo à realização de estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias
alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e
científicos junto às organizações públicas e privadas, organizações não
governamentais e nas áreas da cidadania corporativa e responsabilidade social,
no que tange às atividades turísticas e culturais na Região da Balaiada.
Capítulo
III - DOS OBJETIVOS GERAIS E ATIVIDADES
Art. 3º
- O FÓRUM
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA tem por objetivo contribuir com a
melhoria da qualidade de vida das populações dos municípios que integram a
Região e com a melhoria da capacidade de gestão do turismo pelos governos
municipais, para tanto deverá desenvolver as seguintes atividades:
a) Estímulo, fortalecimento,
estudo, divulgação e desenvolvimento das características e potencialidades sociais,
econômicas, culturais e turísticas do território em articulação com outras
iniciativas de desenvolvimento sustentável local e regional, especialmente na
valorização das áreas de patrimônio natural, da sua história e da sua dinâmica
cultural, sob o tema gerador da Guerra da Balaiada;
b) Firmação de parcerias com
organizações e entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, para o
desenvolvimento de projetos, atividades e ações que visem os interesses e
objetivos da Região da Balaiada;
c) Assessoria e
apoio ao desenvolvimento da cidadania, defesa e promoção dos direitos
humanos de crianças e adolescentes, idosos, de gênero, de cultura, cor, etnia, dos
valores éticos, no sentido da afirmação da vida seja qual for a sua
expressão;
d) Oferecer reconhecimento por meio de condecorações
a governos, instituições, comunidades e personalidades que obtenham destaque em
ação que contemple os objetivos do Fórum Balaiada;
e) E todas as atividades correlatas que digam
respeito às mencionadas neste Art. e outras similares e complementares às
finalidades aqui estabelecidas.
Art. 4º
- No desenvolvimento de suas atividades O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO DA BALAIADA observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência e não fará qualquer discriminação de
raça, cor, gênero ou religião.
Parágrafo
Único – Para cumprir seu propósito O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO DA BALAIADA atuará por meio da articulação, através das instituições membros do
colegiado, junto a projetos, pesquisas, programas ou planos de ações.
Capítulo
IV – DAS INSTÂNCIAS DE DELIBERAÇÃO
Art. 5º - O FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO DA BALAIADA adotará práticas de gestão administrativa democrática, necessárias e
suficientes, a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de
benefícios e vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos
decisórios.
Art. 6º
- Disciplinará seu funcionamento por meio de Ordens Executivas, emitidas pela
Diretoria; e Ordens Normativas, emitidas pelo Conselho Deliberativo, em
primeira instância, e Assembléia Geral, em segunda instância.
Art. 7º
– Terá as seguintes instâncias de deliberação:
a)
Assembleia Geral;
b)
Conselho Deliberativo;
c)
Diretoria.
Capítulo
V – DA ASSEMBLEIA GERAL
Art. 8º - A Assembleia Geral, órgão soberano do
colegiado, se constituirá dos representantes de instituições convocadas via
edital próprio, de acordo com as seguintes categorias:
1)
Poder Público Executivo
2)
Poder Público Legislativo
3)
Instituições de Fomento e Capacitação para o Turismo e Desenvolvimento
Sustentável
4)
Setor Empresarial
5)
Instituições de Ensino, Pesquisa, Extensão e Difusão Cultural
6)
Profissionais de arte e cultura
7)
ONG’s (Organizações Não-Governamentais)
8)
Mídias e Comunicação
9)
Colegiados Setoriais e/ou Territoriais
Parágrafo
Único – O Poder Público Legislativo deverá contemplar vagas na Assembleia Geral
para o Parlatório da Balaiada.
Art. 9º - Compete à Assembleia Geral:
a) Eleger e/ou destituir membros da Diretoria e/ou
do Conselho Deliberativo;
c) Decidir sobre reformas do Regimento;
d) Realizar o planejamento anual, com calendários,
locais e características dos eventos.
Art. 10 – A Assembleia Geral se constituirá em
Assembleias Setoriais com as seguintes características:
a)
Cada categoria reunir-se-á em espaço e/ou tempo à parte para deliberar
sobre seus representantes titular e suplente no Fórum Balaiada, bem como sobre
temas de relevância para a mesma, devendo os representantes acatar e ater-se ao
deliberado pela Assembleia da categoria;
b)
A Assembleia setorial pode decidir e apresentar substituição eventual ou
permanente caso seus representantes se façam ausentes na plenária e/ou
Assembleia do Fórum Balaiada;
c)
As categorias podem organizar-se em instituições e/ou colegiados que as
representem, devendo formalizar a informação antes e/ou na ocasião da plenária
e/ou Assembleia Geral;
d)
As votações de propostas em Assembleia Geral seguirão o voto por
categoria.
Parágrafo
Único – Cada categoria poderá realizar sua Assembleia própria em momento
diverso da Assembleia Geral, podendo já encaminhar deliberações prévias através
de seu representante e/ou resolução.
Art. 11 – A Assembleia Geral se realizará,
ordinariamente, uma vez por ano, no primeiro semestre, para:
a) Aprovar o Plano de Ação, constando planejamento,
diretrizes e orçamento anual das ações do colegiado, submetido pela Diretoria, com
parecer do Conselho Deliberativo;
b) Apreciar o relatório anual da Diretoria, com
parecer do Conselho Deliberativo;
c) Eleger a composição da Diretoria e do Conselho Deliberativo
para o ano vigente;
e) Estabelecer o calendário anual de plenárias do
Conselho Deliberativo, já notificando, assim, as categorias quanto às datas e
locais.
Art. 12 - A Assembleia Geral se realizará,
extraordinariamente, quando convocada:
a) Pela Diretoria;
b) Pelo Conselho Deliberativo;
c) Por requerimento de 5 das 9 categorias.
Art. 13 - A convocação da Assembleia Geral será
feita por meio de edital afixado na sede do colegiado e/ou publicado na
impressa regional, por circulares ou outros meios convenientes, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – Qualquer Assembleia se instalará
em primeira convocação com a presença de representantes de 5 das 9 categorias
e, em segunda convocação, após meia hora, com a presença de 3 das 9 categorias.
Capítulo
VI – DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art. 14 - O Conselho Deliberativo, órgão democrático,
de poder compartilhado, que se constituirá de 9(nove) categorias de
representação, em consonância com a estrutura da Assembleia Geral, com as
respectivas atribuições:
a)
Poder Público
Executivo:
Promover articulação junto aos entes do Poder Executivo Municipal, Estadual e
Federal, relacionados à região da Balaiada, com vistas ao atendimento dos
objetivos do Fórum Balaiada.
b)
Poder Público
Legislativo:
Promover articulação junto aos entes do Poder Legislativo Municipal, Estadual e
Federal, relacionados à região da Balaiada, com vistas ao atendimento dos
objetivos do Fórum Balaiada. Será composto em, pelo menos uma vaga, titular
e/ou suplente, do Parlatório da Balaiada.
c)
Instituições de
Fomento e Capacitação para o Turismo e Desenvolvimento Sustentável: Articular instituições que
trabalham com a interação, estímulo e formação a empresários, agricultores
familiares, artesãos e/ou instituições direta e/ou indiretamente relacionadas à
cadeia produtiva e econômica do Turismo e Desenvolvimento Sustentável da Região
da Balaiada.
d)
Setor Empresarial: Articular empresários e
instituições direta e/ou indiretamente relacionadas ao Turismo e
Desenvolvimento Sustentável da Região da Balaiada, no sentido de
sensibilizá-los e integrá-los ao trabalho executado pelo Fórum Balaiada.
e)
Instituições de
Ensino, Pesquisa, Extensão e Difusão da Cultura: Promover estudos, pesquisas e
intervenções no sentido do atendimento aos objetivos do Fórum Balaiada.
f)
Profissionais de
arte e cultura:
Oferecer parecer sobre as deliberações e ações do Fórum, bem como de entes
direta e/ou indiretamente relacionados aos objetivos do Fórum Balaiada. Ainda,
promover a articulação e o fomento da produção cultural da região da Balaiada
com vistas ao incremento e inovação, no resgate da história da região,
especialmente relacionada à Balaiada.
g)
ONG’s (Organizações
Não-Governamentais): Promover a articulação, intervenção, fomento e apoio à consecução dos
objetivos do Fórum Balaiada, especialmente junto à Sociedade Civil Organizada.
h)
Mídias e
Comunicação:
Articular, divulgar, produzir materiais de comunicação, bem como oferecer
parecer acerca das ações e deliberações do Fórum Balaiada, especialmente junto
aos meios e agentes de comunicação.
i)
Colegiados
Setoriais e/ou Territoriais: Promover a articulação de entidades colegiadas (conselhos, comitês,
Consórcios e afins) no sentido de estabelecer parceria e potencializar esforços
com vistas ao alcance dos objetivos do Fórum Balaiada. Será composto em, pelo
menos, uma vaga, titular e/ou suplente, do Consórcio Balaiada.
Parágrafo Primeiro – cada categoria será composta
por 1(um) titular e 1(um) suplente, não necessariamente da mesma entidade.
Parágrafo Segundo – Todas as categorias detém a
responsabilidade de articular seus pares, promover assembleias próprias de
escolha de representantes e definição de postura oficial sobre temas em pauta.
Art. 15 - Compete ao Conselho Deliberativo:
a) Dar parecer e/ou representar à Assembleia Geral
e/ou órgãos de controle externos sobre atos da Diretoria;
b) Propor à Assembleia Geral reformas no Regimento
Interno;
c) Convocar Assembleia Geral;
d) Promover estudos e articulação dentro de cada
categoria para o alcance dos objetivos gerais do Fórum Balaiada.
Art. 16 - O Conselho Deliberativo se reunirá,
ordinariamente, uma vez a cada dois meses, para:
a) Coordenar, monitorar e deliberar sobre questões
de pauta das ações da Diretoria, garantindo a observância das deliberações da
Assembleia Geral, Regimento Interno, o Plano de Ação anual e normativas
próprias;
b) Dar parecer à Assembleia Geral sobre o relatório
anual da Diretoria;
c) - Regulamentar as Ordens Normativas da Assembleia Geral e emitir
Ordens Executivas para disciplinar o funcionamento interno do colegiado, a ser
cumprido pela Diretoria.
Parágrafo Primeiro – os pareceres do Conselho Deliberativo
possuem caráter deliberativo para com a Diretoria e Consultivo para com a
Assembleia Geral.
Parágrafo Segundo – as reuniões ordinárias do
Conselho Deliberativo do Fórum Balaiada poderão ocorrer por meios eletrônicos
de videoconferência.
Parágrafo Terceiro – tendo em vista o cronograma
ordinário de plenárias ser estipulado na Assembleia Geral anual, não se faz
necessária convocação específica para cada plenária ordinária, caso o Plano de
Trabalho não sofra alteração.
Art. 17 - O Conselho Deliberativo se realizará,
extraordinariamente, quando convocado:
a) Pela Diretoria;
b) Por requerimento de 3 das 9 categorias com
representações titulares e/ou suplentes do colegiado;
d) Por requerimento de representantes não titulares
e/ou suplentes, de pelo menos 5 das 9 categorias representativas.
Art. 18 - A convocação do Conselho Deliberativo para
reuniões extraordinárias será feita por meio de edital afixado na sede do
colegiado e/ou publicado na impressa regional, por circulares ou outros meios
convenientes, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Único – Qualquer plenária ordinária e/ou
extraordinária se instalará em primeira convocação com a maioria das
representações, a saber, 5 das 9 categorias; em segunda convocação, meia hora
depois, com 1/3 (um terço) das representações, a saber, 3 das 9 categorias.
Capítulo
VII – DA DIRETORIA
Art. 19 - A Diretoria será constituída por: Coordenador;
Diretor Executivo; e Secretário Geral.
Parágrafo Primeiro – O mandato da Diretoria será de 1(um)
ano, cabendo reeleição por igual período, para a mesma função.
Parágrafo Segundo – A eleição para composição da
Diretoria ocorrerá na primeira Assembleia Geral de cada ano.
Parágrafo Terceiro – A Diretoria se reunirá no
mínimo uma vez por mês, por meio presencial e/ou videoconferência.
Art. 20 - Compete à Diretoria:
a) Elaborar e submeter ao parecer do Conselho
Deliberativo e à Assembleia Geral a proposta de programação anual do Fórum
Balaiada;
b) Executar a programação anual de atividades da
Instituição;
c) Elaborar e apresentar ao parecer do Conselho
Deliberativo e à Assembleia Geral o relatório anual;
d) Reunir-se com instituições públicas e privadas
para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
Art. 21 - Compete ao Coordenador:
a) Representar
o FÓRUM
DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA frente a órgãos do Poder Público
e da Sociedade Civil, bem como à mídia e sociedade em geral;
b) Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno;
c) Presidir a Assembleia Geral;
d) Convocar reuniões do Conselho Deliberativo;
e) Convocar e presidir as reuniões da Diretoria.
Art. 22 - Compete ao Diretor Executivo:
a) Prestar, de modo geral, sua colaboração ao
Coordenador.
b) Estruturar o plano estratégico de atuação do
Fórum Balaiada;
c) Acompanhar o cronograma de atividades
estabelecido na Assembleia Geral, as metas, estratégias e resultados.
d) Substituir o Presidente em suas faltas ou
impedimentos;
e) Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu
término;
Art. 23 - Compete ao Secretário Geral:
a) Secretariar as reuniões da Diretoria, do Conselho
Deliberativo e da Assembleia Geral e redigir as atas;
b) Publicar os documentos oficiais do colegiado;
c) Receber informações e demandas e repassá-las ao coordenador
e/ou ao Conselho Deliberativo e/ou Assembleia Geral, quando não couber às
atribuições da Diretoria;
d) Realizar o controle de frequência das entidades
membras e categorias nas plenárias e Assembleias, bem como das atas de reuniões
e eventos;
e) Manter organizado o arquivo com registros entidades
e categorias, planos, relatórios, materiais formativos e documentos
constitutivos e outros importantes para o funcionamento do colegiado.
Capítulo
VIII – DOS PRODUTOS DO FÓRUM
Art. 24 – Entende-se por produtos os serviços, propostas
e homenagens que o Fórum Balaiada pode prestar a indivíduos, organizações e
memórias relevantes e consonantes aos objetivos temáticos do Fórum Balaiada.
Art. 25 – São produtos do Fórum Balaiada:
a)
Condecorações
da Balaiada, como medalha, placa comemorativa e selo;
b)
Campeonatos,
gincanas, circuitos e similares;
c)
Marcos e/ou
monumentos;
d)
Padrão visual em
materiais;
e)
Audiências Públicas;
f)
Criação e/ou
articulação de organizações sociais, empresariais e/ou colegiados.
g)
Projetos
pedagógico-culturais e/ou tecnologias sociais.
Capítulo
IX - DOS RECURSOS FINANCEIROS E PROJETOS EM EXECUÇÃO
Art. 26 – Os recursos financeiros necessários à
manutenção do Fórum Balaiada poderão ser obtidos por meio de Termos de Parceria
firmados entre o Fórum Balaiada, o Poder Público, Agências nacionais e
internacionais, bem como a iniciativa privada, para financiamento de projetos
na sua área de atuação, sendo disponibilizados e/ou geridos por entidades
membras do colegiado.
Art. 27 – O Fórum Balaiada terá atribuição de
Controle Social sobre os projetos desenvolvidos pelas entidades membras
articulados pelo e/ou em nome do colegiado.
Capítulo
X – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 28 – O presente Regimento entrará em vigor na
data de seu registro em cartório.
Art. 29 – O presente Regimento poderá ser reformado
a qualquer tempo, por decisão da maioria absoluta dos associados, organizados
em categorias, na ordem de 5 para 9, na Assembleia Geral ordinária anual e/ou
em Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, devendo seu resultado
ser novamente registrado em cartório, e devendo constar termo de invalidação do
documento anterior.
Art. 30 – Os casos omissos serão resolvidos pela
Diretoria e referendados pelo Conselho Deliberativo, em primeira instância e, pela
Assembléia Geral, em segunda instância.
Jânio Rocha Ayres Teles
Coordenador do Projeto Balaiada
Coordenador do Projeto Balaiada
Nenhum comentário:
Postar um comentário