ESTATUTO SOCIAL
DO FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA – FÓRUM BALAIADA
CAPÍTULO
I
Da
Denominação e Sede
Art. 1º. O
FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO DA BALAIADA é
uma entidade de direito privado, beneficente, sem fins lucrativos, com fins pautados
no desenvolvimento sustentável, fundado em 18 de dezembro de 2021, com sede e
foro na cidade Chapadinha, Estado do Maranhão, na Travessa Eran Almeida, 42 –
Centro – Chapadinha – MA, sob o nome fantasia de FÓRUM BALAIADA.
Parágrafo único. O
Fórum Balaiada é uma entidade que oferece serviços permanentes para pessoas de
baixa renda ou beneficiárias de programas governamentais e não faz distinção de
nacionalidade, sexo, cor, crença política e religião. É também uma entidade de
atendimento e defesa dos direitos sociais, culturais, direitos humanos e dos
direitos das crianças, dos adolescentes, dos jovens e seus familiares, do meio
ambiente, da iniciativa privada e empreendedorismo, do desenvolvimento
sustentável preconizado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS, e
do turismo no Estado do Maranhão, e especificamente na dimensão territorial da Região
da Balaiada.
Art. 2º.
O Fórum Balaiada tem personalidade jurídica distinta de seus associados, de
abrangência nacional e sua duração é por tempo indeterminado.
Art. 3º.
A entidade aqui denominada de FÓRUM DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA
REGIÃO DA BALAIADA – FÓRUM BALAIADA se regerá pelo
presente estatuto, que será sua Lei Maior, por seu regimento interno e por
deliberações emanadas pela Assembleia Geral.
Parágrafo único.
O exercício social da entidade coincidirá com o ano civil.
CAPÍTULO
II
Das
Finalidades
Artigo 4º. O FÓRUM BALAIADA tem
por finalidades:
I – Atuar
de forma ativa e concomitante com outras entidades civis e públicas nacionais e
internacionais no desenvolvimento sustentável do Brasil, Maranhão e no
Território da Região da Balaiada;
II –
Promover o fomento, a produção e discussão do desenvolvimento científico e
literário do desenvolvimento sustentável no Maranhão e na região da balaiada
com prioridade no empreendedorismo local e nas bases comunitárias nos diversos
campos do conhecimento;
III – Favorecer a
articulação da integração dos territórios municipais locais à dimensão do
Planejamento Estratégico Turístico da Rota dos Balaios integrando assim outras
regiões administrativas do Estado do Maranhão nesse planejamento;
IV – Articular e
desenvolver parcerias com governos locais com o objetivo de promover boas
práticas de acesso a políticas públicas de saúde integral visando o
desenvolvimento harmônico da criança, do adolescente e do jovem;
V – Articular e
desenvolver parcerias com governos locais com o objetivo de promover boas
práticas de acesso a políticas públicas de empreendedorismos e turismo de base
comunitária, agroecologia e turismo sustentável local;
VI – Articular e
desenvolver parcerias com governos locais com o objetivo de promover boas
práticas de acesso a políticas públicas de empreendedorismos e agricultura
familiar e meio de produção de alimentos de forma sustentável nas comunidades;
VII - Articular e
desenvolver parcerias com governos locais com o objetivo de promover boas
práticas de acesso a políticas públicas de Assistência Técnica e Extensão Rural
e Turismo sustentável nas comunidades rural e urbana;
VIII – Assessorar e
promover meios de captação de recursos a projetos produtivos e de
infraestrutura com finalidades no desenvolvimento sustentável;
IX – Realizar parcerias e
termos de fomento, contratos de gestão e outros instrumentos contratuais com
instituições públicas ou privadas nacionais e internacionais para custeios de
projetos e ações protagonizadas pelo Fórum Balaiada;
X - Promover a
democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de
fruição, experimentação e capacitação cultural;
XI - Realizar atividades
de educação, proteção, preservação e recuperação do patrimônio ambiental
visando um desenvolvimento local equilibrado e sustentável;
XII - Oferecer atividades
de esporte e lazer para o público atendido.
XIII - Atuar
na área da Assistência Social referente à proteção social básica e especial,
profissionalização e geração de renda das famílias atendidas;
§ 1º. O
Fórum Balaiada trabalha junto ao indivíduo, à família, à comunidade e aos
governos de forma concomitante, com o objetivo de diminuir as vulnerabilidades
sociais, desenvolver potencialidades, adquirir e fortalecer vínculos familiares
e comunitários e promover o desenvolvimento sustentável a fim de promover melhor
qualidade de vida para todos.
§ 2º. É
também objetivo do Fórum Balaiada, como filosofia da instituição, atuar junto
ao seu público alvo, crianças, adolescentes, jovens e família, gerando uma
consciência acerca da sexualidade, das consequências em relação à iniciação
sexual precoce, da gravidez na adolescência, assim como prevenção às Infecções
sexualmente transmissíveis (IST´s), do uso de drogas, violências e todas as
formas de discriminação, sobretudo a doméstica, raciais e religiosas.
§ 3º. O
Fórum Balaiada poderá atuar no apoio ao atendimento de serviços de saúde e
assistência social, permanentes ou temporários, ambulatoriais ou internações,
individuais ou em grupo por meio de contrato de parceria e gestão com órgãos
públicos ou empresas privadas.
§ 4º. O
Fórum Balaiada poderá atuar, ainda, no atendimento através de serviços educacionais
e formativos, permanentes ou temporários, individuais ou em grupo, com registro
próprio nos órgãos e conselhos competentes e/ou mantendo convênios com órgãos
públicos ou empresas privadas.
§ 5º. As
atividades culturais, esportivas e de lazer terão por foco a constituição de
espaços de convivência, formação para a participação e cidadania,
desenvolvimento do protagonismo e da autonomia especialmente das crianças e
adolescentes, a partir dos interesses, demandas e potencialidades dessa faixa
etária, as intervenções serão realizadas como formas de expressão, interação,
aprendizagem, sociabilidade e proteção social.
CAPÍTULO
III
Das
Fontes de Recursos para a Manutenção e do Patrimônio
Art. 5º. Constituem-se
fontes de recursos de manutenção da instituição:
I - contribuições de
associados, pessoas físicas e/ou jurídicas públicas e privadas;
II - mensalidades e
anuidades;
IV - usufruto que lhe
forem conferidos;
V - rendas em seu favor
constituído por terceiros;
VI - rendimentos de
imóveis próprios ou de terceiros;
VII - renda patrimonial;
VIII - eventos organizados
pelo Fórum Balaiada e/ou promovidos em parceria;
IX - verbas de
instituições financiadoras de obras sociais e afins;
X - entidades públicas ou
privadas.
§ 1º. A
entidade manterá a escrituração de suas receitas e despesas em seus registros
físicos ou digitais revestidos de formalidades capazes de assegurar sua
exatidão.
§ 2º. A
entidade não remunera e não concede vantagens e/ou benefícios, sob qualquer
forma ou a qualquer título, aos seus diretores, conselheiros, associados,
instituidores, benfeitores ou equivalentes, em razão das competências, funções
ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos,
salvo se estes atuarem
efetivamente na gestão executiva da entidade e desde que cumpridos os
requisitos previstos nos arts. 3º e 16 da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999,
respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região
correspondente à sua área de atuação, devendo seu valor final ser fixado pela
Assembleia Geral e registrado em ata, conforme a nova redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015.
§ 3º. O
Fórum Balaiada não distribui resultados, dividendos, bonificações,
participações ou parcelas de seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto.
§ 4º. O
Fórum Balaiada aplica integralmente suas rendas, seus recursos e o eventual
resultado operacional em território nacional, na manutenção e no
desenvolvimento de seus objetivos institucionais.
Art. 6º.
O patrimônio do Fórum Balaiada é composto por todos os bens móveis e imóveis
que possui ou venha a possuir, adquiridos por compra, doações de terceiros ou
por outros meios legais, devendo ter registro contábil.
§ 1º. Os
bens imóveis de propriedade da entidade não poderão ser alienados ou gravados,
salvo proposta aprovada pela Assembleia Geral.
§ 2º. Os
bens móveis inservíveis poderão ser alienados, permutados ou doados pela
Diretoria, que deverá registrar as operações, constando do relatório anual para
ciência da Assembleia Geral.
§ 3º O
Fórum Balaiada manterá escrituração de acordo com os princípios fundamentais de
contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade.
CAPÍTULO
IV
Do
Quadro Social
Art. 7º. O
quadro social é constituído por número ilimitado de pessoas, maiores de 16
anos, sem distinção de nacionalidade, sexo, cor, credo religioso ou político,
distribuído nas seguintes categorias de associados:
I - fundadores;
II - contribuintes;
III – beneméritos.
§ 1º. Serão
considerados fundadores todos aqueles que participaram da reunião de fundação
da entidade.
§ 2º. Para
ser admitido na categoria de contribuinte, deve o candidato satisfazer as
seguintes condições:
I - ser proposto por um
associado em pleno gozo de seus direitos sociais;
II - preencher ficha de
cadastro com os seguintes dados: seu nome, data de nascimento, nacionalidade,
estado, município, categoria de atuação social (militância), profissão, estado
civil, e endereço comercial e residencial;
III - efetuar o pagamento
das taxas fixadas pela diretoria, sob pena de ser considerada automaticamente
sem efeito a admissão;
§ 3º. Será
admitido na categoria de benemérito o associado que obtiver esse diploma da
Assembleia Geral, mediante proposta fundamentada e aprovada de que prestou
relevantes serviços à Entidade, que conceder-lhe-á o referido título, ficando o
mesmo isento de pagamento de mensalidade e anuidade.
§4º. O
Fórum Balaiada poderá criar mais de um título benemérito, previsto no parágrafo
anterior, sendo a sua nomeação e classe definida em regulamento próprio
aprovado pela Assembleia Geral.
§5º. Ninguém será compelido a associar-se ou permanecer associado.
Seção I
Das categorias de participação
Art. 8º. São
categorias de participação no Fórum Balaiada:
I – participação
territorial por municípios;
II – participação por
campo de atuação social (militância).
Art. 9º. A
participação por municípios se dará a partir da delimitação da Região da
Balaiada, a partir dos seguintes aspectos territoriais:
I – bacias hidrográficas:
municípios que se situem ao longo das regiões hidrográficas do Munim, do médio
e Baixo Parnaíba, médio e Baixo Itapecuru, baixo Mearim e bacias do litoral
oriental maranhense.
II – rodovias: municípios
que se situem ao longo da BR 135, entre as cidades de Bacabeira e Alto Alegre
do Maranhão. Municípios que se situem ao longo da BR 316, entre as cidades de
Alto Alegre do Maranhão e Timon.
Art. 10º. A
participação por campo de atuação social se dará a partir dos seguintes grupos
de atuação:
I – Poder Público:
Executivo, Legislativo e Judiciário;
II – Empreendedores e instituições
de fomento ao empreendedorismo;
III – Instituições de
Ensino, Pesquisa e Extensão;
IV – Colegiados setoriais
ou territoriais;
V – Movimentos e/ou
instituições de Cultura, Meio Ambiente e Direitos Humanos;
VI – Movimentos,
instituições e/ou lideranças na área da Comunicação;
VII – Movimentos,
instituições e/ou lideranças na área da tolerância e diversidade
étnico/cultural, sexual, religiosa, política e ideológica.
Seção II
Dos Direitos e Deveres dos Associados
Art. 11. São
direitos dos associados:
I – frequentar todas as
dependências da Entidade;
II – votar e ser votado ou
nomeado para cargo diretivo;
III – recorrer ao
presidente administrativo ou ao conselho solicitando esclarecimentos que julgar
necessários;
IV – solicitar a
convocação de Assembleia Geral extraordinária, nos termos dos estatutos;
V – solicitar licença do
quadro social por período inferior a 1 (um) ano, por motivo julgado justo pela Coordenação
Administrativa, ficando isento, durante este período, do pagamento das
mensalidades e anuidades;
VI – exercer com relação
aos demais associados, função fiscalizadora, levando ao conhecimento dos órgãos
da entidade, possíveis falhas.
Art. 12. São
deveres dos associados:
I – contribuir de maneira
decisiva para o bom funcionamento da Entidade no cumprimento de seus objetivos;
II – evitar, dentro da
entidade, qualquer manifestação de caráter político, religioso e racial,
conflitante com os princípios da entidade;
III – respeitar e cumprir
fielmente as disposições deste estatuto, bem como dos regimentos internos e
demais deliberações sociais;
IV - comunicar por escrito
à diretoria, modificação de endereço, etc;
V - procurar apresentar
novos associados para o quadro de associados contribuintes;
VI - pagar pontualmente as
mensalidades e /ou anuidade;
VII - apresentar por
escrito à diretoria sugestões visando melhoria de atendimento ao
adolescente/criança.
Seção III
Das Penalidades
Art. 13. Os
associados de qualquer categoria que infringirem as disposições deste estatuto,
bem como os regulamentos internos vigentes, serão passíveis de penalidades:
I – advertência;
II – suspensão;
III – exclusão do quadro
societário.
Art. 14. A
pena de advertência será aplicada ao associado que deixar de cumprir as normas
estatuárias e regulamentos.
Parágrafo único. Em
caso de reincidência o associado será passível de suspensão a critério da
diretoria.
Art. 15. A
pena de suspensão será aplicada pela diretoria, quando:
I - o associado incorrer
em falta grave ou quando já houver sido advertido conforme parágrafo único do
artigo anterior.
II - For condenado em
sentença passada em julgamento, por ato desabonador e que o torne inidôneo ao
convívio social.
Parágrafo único. A
suspensão se dará durante o cumprimento da pena, porém receberá assistência da
Entidade.
Art. 16. A
pena de exclusão do quadro societário será aplicada ao associado que:
I - Deixar de pagar suas
contribuições regularmente por 2 (dois) anos consecutivos, desde que convidado
a saldar tal débito, pena de natureza leve que ocasiona suspensão determinada pela
Coordenação Administrativa, do associado ao direito de voto nas assembleias;
II – Ser reincidente em infrações
administrativas passíveis de suspensão e impedimento perante a entidade por
falta considerada média.
III – Pena de exclusão do
associado em caso de infrações disciplinares administrativas ou infração estatutárias
graves e/ou de condenação administrativa ou criminal transitada em julgado
incompatíveis com os princípios, missão e valores da instituição;
Parágrafo Único - As penas de natureza
leve, média e grave serão regulamentadas pelo Regimento Interno do Fórum
Balaiada que dará definição específica e rol exemplificativo de infrações
correspondentes e tratamento processual administrativo adequado.
Art. 17. Das
penalidades aplicadas pela diretoria caberá recursos à Assembleia Geral
Extraordinária.
Parágrafo único. O
prazo para interposição de recursos é de 10 (dez) dias a contar da data em que
o associado tiver tomado conhecimento do ato, mediante comunicação expedida pela
secretaria da Entidade.
CAPÍTULO
V
Forma
de Gestão Administrativa
Art. 18. O
Fórum Balaiada terá como órgãos diretivos:
I - Assembleia geral;
II – Coordenação Administrativa;
III - Conselho Fiscal.
Seção I
Da Assembleia Geral
Art. 19. A
Assembleia Geral ordinária ou extraordinária constitui órgão soberano dos
associados, dela podendo participar os sócios em pleno gozo dos direitos que
lhes confere este estatuto.
Parágrafo único. A convocatória para a Assembleia Geral deverá
levar em consideração as categorias de participação dos filiados, conforme Art.
8º, 9º e 10º.
Art. 20. No
edital de convocação deverá constar a “ordem do dia” com a discriminação dos
trabalhos, não podendo ser discutidos assuntos que nela não conste, salvo
quando pela própria Assembleia for julgado urgente e merecedor de solução
imediata.
Parágrafo
único. Para decidir a respeito de assuntos estranhos à ordem do
dia, deve a votação reunir pelo menos 2/3 (dois terços) dos votos de municípios
e 2/3 (dois terços) dos votos de campos de atuação social.
Art. 21. A
assembleia será presidida pelo presidente da diretoria administrativa, que
dirigirá os trabalhos, fornecendo as informações que lhe forem solicitadas
pelos associados presentes.
Art. 22. O
presidente da assembleia escolherá um secretário que lavrará a respectiva ata.
Art. 23. As
votações serão públicas ou secretas, conforme a própria assembleia resolver e
apuradas por 2 (dois) escrutinadores nomeados pela Assembleia.
Art. 24. Para
as deliberações relativas a alterações estatutárias, a destituição do
Presidente e do Conselho Fiscal e a dissolução da entidade, serão pelo voto de
2/3 (dois terços) dos municípios e 2/3 (dois terços) dos campos presentes à
Assembleia especialmente convocada para esse fim, não podendo a Assembleia
deliberar, em primeira convocação, sem a presença da maioria absoluta dos municípios
filiados e campos sociais filiados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes para cada categoria.
Parágrafo único. As
demais deliberações da Assembleia serão aprovadas pelo voto da maioria simples
dos municípios e campos presentes.
Art. 25. No
caso de empate nas votações da Assembleia a votação será refeita pelo
quantitativo de indivíduos. Mantendo o empate, será decidido pelo voto do
Presidente, com voto de qualidade.
Art. 26. No
caso de ausência e impedimentos do Presidente administrativo, compete ao Secretário
dirigir os trabalhos. Na ausência ou impedimento deste compete à Assembleia
designar substituto para dirigir os trabalhos.
Subseção I
Da Assembleia Geral Ordinária
Art. 27. Semestralmente,
com data a ser definida na última Assembleia Geral extraordinária e convocada
pelo presidente da Coordenação Administrativa do Fórum Balaiada ou por maioria
simples do Conselho Fiscal, será realizada a Assembleia Geral Ordinária e a ela
competirá:
I - proceder à eleição do
presidente da nova diretoria;
II - proceder à eleição
dos membros do Conselho Fiscal;
III - dar posse aos
membros da nova diretoria e ao Conselho Fiscal;
IV- Tratar de outros
assuntos relacionados a questões de natureza patrimoniais e de grande
repercussão na administração do Fórum Balaiada;
Subseção II
Da Assembleia Geral Extraordinária
Art. 28. A
Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-á sempre que necessária
regularmente convocada pelo presidente da Coordenação Administrativa do Fórum
Balaiada em exercício, pelo Conselho Fiscal, e/ou pelo mínimo de 1/5 (um
quinto) dos municípios associados e campos associados e instalar-se-á em
primeira convocação com a presença de 2/3 (dois terços) dos municípios e dos
campos associados e em segunda convocação, trinta minutos após com o mínimo de
1/3 (um terço) dos municípios e campos associados. Em terceira convocação,
trinta minutos após, com qualquer número de municípios e campos associados.
Parágrafo
único. O Conselho Fiscal, com o aval pelo menos 2/3 (dois terços)
de seus municípios e campos, para tratar de assuntos de sua competência de
caráter de urgência, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária.
Art. 29. Compete
à Assembleia Geral Extraordinária.
I - deliberar sobre
alterações no presente Estatuto;
II - discutir e aprovar os
resultados do exercício e as contas aprovadas pelo Conselho Fiscal;
III - apreciar recursos
contra decisões da Coordenação Administrativa;
IV - aprovar a inclusão e
exclusão de associados;
V - conceder títulos e
honrarias a pessoas físicas, públicas ou privadas, de acordo com regulamento
específico, aprovado em resolução da Assembleia Geral;
VI - decidir sobre a
conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII - discutir e deliberar
sobre os demais assuntos de interesse do Fórum Balaiada para os quais for
convocada;
VIII - decidir sobre a
extinção do Fórum Balaiada;
IX - aprovar o regimento
interno do Fórum Balaiada;
X – alterar o estatuto no
todo ou em parte;
XI – deliberar sobre a
destituição do Presidente, ou qualquer outro membro da Coordenação
Administrativa.
Parágrafo único. A exclusão do associado só é admissível havendo
justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure o direito do contraditório
e ampla defesa da parte.
Seção II
Da Coordenação Administrativa
Art. 30. A
Coordenação Administrativa é o órgão administrativo do Fórum Balaiada e será
constituída na seguinte ordem:
I - presidente;
II - tesoureiro;
III – secretário.
§ 1º. A
Coordenação Administrativa será eleita pela Assembleia Geral ordinária, por escrutínio
secreto, podendo ser reeleito, bem como os membros do Conselho Fiscal e terão
mandato de 04 (quatro) anos, sem recondução.
Art. 31. A
Coordenação Administrativa reunir-se-á mensalmente, em dia previamente
designado, sem prejuízo de reuniões extraordinárias, que poderão ser convocadas
pelo presidente, quando julgar necessário.
§1º. A
diretoria poderá criar quantos departamentos julgar necessários para o melhor
funcionamento da entidade;
§ 2º. A
critério da Coordenação Administrativa poderão ser contratados profissionais
especializados para o atendimento dos assistidos pelo Fórum Balaiada, devendo a
decisão passar por apreciação e deliberação pelo Conselho Fiscal.
Art.32. As
decisões da Coordenação Administrativa serão tomadas pela maioria absoluta de
votos.
Parágrafo único. A
Coordenação Administrativa poderá realizar consultas ao Conselho Fiscal e, até,
ao quadro societário, por meio de instrumentos remotos, devendo manter a
qualificação de maioria simples para municípios e campos, separadamente.
Art. 33. Nas
decisões em que se verificar empate, o presidente terá voto de qualidade.
Art. 34. Sem
prejuízo das responsabilidades que caibam aos outros membros da diretoria, no
exercício das respectivas funções, o presidente da Coordenação Administrativa
será responsável perante o Conselho Fiscal, pela administração e orientação geral
do Fórum Balaiada.
Art. 35. Compete
ao presidente da Coordenação Administrativa:
I - nomear os demais
membros da diretoria, conforme parágrafo 2º do art. 19,
II - cassar o mandato dos
membros da diretoria, fundamentando a sua decisão conforme a realidade dos
fatos e disposições do presente estatuto, sem prejuízo a demais normas do
direito;
III - convocar e presidir
as Assembleias Gerais e as reuniões da diretoria;
IV - administrar o Fórum
Balaiada e representá-lo ativa e passivamente em juízo e extrajudicialmente;
V - assinar a
correspondência dirigida ao público e às autoridades superiores;
VI - rubricar todos os livros
e documentos oficiais;
VII - assinar com o
tesoureiro, cheques e quaisquer documentos que envolvam responsabilidades
financeiras;
VIII - assinar com o
secretário toda a correspondência, diploma, etc;
IX - autorizar as despesas
previstas no orçamento;
X - autorizar a divulgação
dos atos administrativos;
XI - solucionar os casos
omissos, de caráter urgente, providenciando a sua inclusão na legislação
interna;
XI - elaborar,
conjuntamente com o tesoureiro, o balancete mensal da receita e despesas, para
apreciação e aprovado do Conselho Fiscal;
XII - elaborar,
conjuntamente com o tesoureiro, o balanço anual para ser encaminhado à
assembleia geral, referente período de Janeiro a Dezembro;
XIII - fiscalizar a fiel
observância da legislação interna e as leis das entidades superiores.
Art. 36. Compete
ao tesoureiro:
I - executar os serviços
da tesouraria e escrituração dos livros de contabilidade, sob a orientação do
presidente;
II - arrecadar as taxas de
mensalidade dos associados, receber verbas e outras rendas destinadas à manutenção
da entidade;
III - assinar com
presidente os cheques para retirada de numerários, bem como quaisquer
documentos que acarretem responsabilidades financeiras;
IV – apresentar e realizar
divulgação interna mensalmente o balancete demonstrativo da receita e despesa;
V - apresentar anualmente
o balanço para ser encaminhado ao Conselho Fiscal, para análise e aprovação;
VI - substituir o
presidente em suas faltas e impedimentos, bem como auxiliá-lo no desempenho de
suas funções;
VII - substituir o
presidente quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias),
sem qualquer outra formalidade;
§ 1º. Quando
o presidente obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite
permitido, o tesoureiro ficará no exercício da presidência, feitas as
necessárias comunicações às entidades superiores;
§ 2º. O
tesoureiro será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do
presidente, ato esse devidamente homologado pelo Conselho Fiscal.
§ 3º. Empossado
Presidente, poderá nomear um novo Secretário.
Art. 37. Compete
ao secretário;
I - dirigir os trabalhos
da secretaria, preparando o expediente a ser encaminhado à diretoria, à
presidência, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
II - assinar juntamente
com o presidente as correspondências;
III - assinar com o
presidente os títulos honoríficos e diplomas concedidos pela Entidade;
IV - secretariar as Assembleias
Gerais e reuniões da diretoria, lavrando as respectivas atas;
V - manter em ordem o
arquivo da Entidade sugerindo ao presidente todas as medidas julgadas úteis ao
bom andamento do serviço de secretaria;
VI - substituir o
tesoureiro em seus impedimentos normais, bem como auxiliá-lo no desempenho de
suas funções;
VII - substituir o
tesoureiro quando este estiver impedido, por prazo inferior a 30 (trinta dias),
sem qualquer outra formalidade;
§ 1º. Quando
o tesoureiro obtiver licença por prazo superior a 30 (trinta dias), até o limite
permitido, o secretario ficará no exercício da tesouraria, feitas as
necessárias comunicações às entidades superiores;
§ 2º. O
secretário será empossado no cargo, caso de impedimento definitivo do
tesoureiro, ato esse devidamente homologado Conselho Fiscal.
Seção III
Do Conselho Fiscal
Art. 38. O
Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros eleitos por 02 (dois) anos,
pela mesma Assembleia Geral que eleger a Coordenação Administrativa.
Art. 39. Aos
membros do Conselho Fiscal compete:
I – examinar a
escrituração da Entidade, verificando a exatidão dos lançamentos contábeis;
II – dar parecer sobre a
aplicação de numerários da Entidade;
III – dar parecer sobre
qualquer matéria financeira submetida ao seu exame;
IV – dar parecer sobre os
balancetes mensais e sobre o balanço anual;
V – examinar e homologar
substituições do (a) tesoureiro (a) e/ou secretário (a), da Coordenação
Administrativa;
VII – convocar Assembleia
Geral Extraordinária para fins diversos, de interesse do Fórum Balaiada.
CAPÍTULO
VI
Das
Disposições Gerais
Art. 40. São
direitos do Fórum Balaiada:
I - receber contribuições
mensais ou anuais de cada associado conforme determinação da Assembleia Geral;
II - receber verbas
federais, estaduais, municipais, de industriais, comércio e de pessoas físicas
e jurídicas;
Art. 41. São
deveres da Entidade:
I – Cumprir seus objetivos
sociais e constitutivos;
II – Apoiar e assessorar
seus associados e públicos-alvo;
III - cumprir fielmente as
finalidades de trabalhar em prol do desenvolvimento sustentável, do turismo,
empreendedorismo e demais atividades vinculadas às suas finalidades
estatutárias;
Art. 42. Nenhuma
licença será concedida a qualquer diretor da Entidade por prazo superior a 60
dias.
Art. 43. O
mandato de todos os poderes da Entidade é de 2 (dois) anos, sendo permitido a
reeleição.
Art. 44. Os
cargos diretivos são exercidos sem remuneração alguma sendo falta grave
qualquer vantagem pecuniária obtida no desempenho do mandato, salvo disposição
legal superveniente dispor em contrário.
Art. 45. Para
o exercício de qualquer cargo de nomeação ou eleição o candidato precisa
necessariamente ser associado há, pelo menos, 6(seis) meses.
Art. 46. Qualquer
alteração deste estatuto somente será válida após aprovação em Assembleia Geral
extraordinária especialmente convocada para este fim.
Art. 47. Os
associados não serão subsidiariamente e nem solidariamente responsáveis pelos
compromissos, expressa ou tacitamente assumidos pelos seus diretores da Entidade.
Art. 48. A
entidade somente poderá ser dissolvida por motivos de força maior:
§ 1º. Considerar-se-á
força maior para o fim deste artigo, além dos casos previstos em lei, qualquer
eventualidade que torne inexequível a existência da Entidade.
§ 2º. No
caso de dissolução, os bens pertencentes à entidade serão entregues a uma
entidade congênere comprovadamente registrada nos órgãos de controle social e
de direitos desde que estes estejam em pleno funcionamento.
§ 3º. No
caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja
transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os
requisitos das Leis 13.019, de 31 de julho de 2014, e 13.204, de 14 de dezembro
de 2015 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade
extinta.
Art. 49. Os
casos omissos no presente estatuto, fora da alçada da Coordenação
Administrativa, serão resolvidos pela Assembleia Geral.
Art. 50. O
presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, devendo o mesmo
ser registrado em cartório.
Chapadinha – MA, 18 de dezembro
de 2021