quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Brasil: Criminalização de defensores dos direitos humanos quilombolas (comunicação conjunta)

IMAGEM ILUSTRATIVA
seguinte é baseado em uma comunicação escrita pelo Relator Especial sobre Defensores dos Direitos Humanos e Grupo de Trabalho sobre Afrodescendentes, que foi enviada ao Governo do Brasil em 27 de outubro de 2021 .

Tema : suposta criminalização dos defensores dos direitos humanos Anacleta Pires da Silva, Joércio Pires da Silva e Elias Belfort Pires

FUNDO

A Sra. Anacleta Pires da Silva , 55, é uma defensora dos direitos humanos, líder quilombola e mãe de quatro filhos. Os Srs. Joércio Pires da Silva e Elias Belfort Pires , de 29 e 49 anos, são defensores dos direitos humanos, respectivamente o Presidente da Associação dos Produtores Rurais Quilombolas de Santa Rosa dos Pretos e o Presidente do Sindicato das Comunidades Rurais Quilombolas de Itapecuru Mirim - UNICQUITA.

Os três são integrantes da comunidade quilombola de Santa Rosa dos Pretos, no município de Itapecuru Mirim, no estado do Maranhão. Desde 4 de agosto de 2021, estavam incluídos no Programa Nacional de Proteção aos Defensores dos Direitos Humanos do estado do Maranhão, embora, quando esta comunicação foi enviada em outubro, tenha sido relatado que naquela época, medidas de proteção aos defensores dos direitos humanos tinham sido inconsistente.

Na comunicação, expressamos nossa preocupação com as acusações feitas contra a Sra. Pires da Silva, o Sr. Pires da Silva e o Sr. Belfort Pires, as quais tememos possam ser uma tentativa de deslegitimar e restringir seus esforços pacíficos para defender os direitos coletivos de sua comunidade sobre suas terras.

ALEGAÇÕES

A comunidade de Santa Rosa dos Pretos, em Itapecuru Mirim, no Maranhão, é formada por aproximadamente 900 famílias, incluindo 5.000 pessoas. Em 2004, foi formalmente reconhecida como comunidade quilombola pela Fundação Cultural Palmares, órgão responsável por certificar as reivindicações das comunidades quilombolas manifestando o desejo de obter o reconhecimento formal de seu patrimônio, para posteriormente obter títulos de propriedade. Desde 2005, o território tradicionalmente ocupado pela comunidade encontra-se em processo de titulação de terras, fiscalizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.

Como parte desse processo, em 2008, foi finalizado um relatório identificando os limites das terras da comunidade e examinando a comunidade de uma perspectiva antropológica e histórica. Em 2015, foi publicado o Decreto Presidencial de Desapropriação relativo ao terreno, que prevê a sua desapropriação em benefício da comunidade, juntamente com a indemnização dos particulares que atualmente o acessam ou utilizam, nos casos em que possuam títulos válidos para tal. O processo de titulação permaneceu estagnado desde a publicação do Decreto Presidencial, com a identificação e avaliação das propriedades que se sobrepõem ao território da comunidade, bem como a indenização dos titulares válidos, a ser concluída.

Na ausência de progresso no processo de titulação de terras, os membros da comunidade que defendem seu direito a um título coletivo sobre suas terras supostamente enfrentaram retaliação de atores privados, incluindo esforços para criminalizá-los e deslegitimar suas reivindicações legais, bem como violações de seu direito de consentimento livre, prévio e informado, conforme definido na Convenção 169 da OIT, com relação a projetos públicos e privados de grande escala que afetem suas terras. Nesse contexto, em 29 de abril de 2021, os Srs. Pires da Silva, os Srs. Pires da Silva e os Srs. Belfort Pires foram intimados a comparecer na delegacia de polícia localizada no município de Itapecuru Mirim, a cerca de 25 km da comunidade.

A intimação estava vinculada a uma ação-crime movida contra os defensores dos direitos humanos por uma pessoa física que se identificou como compradora de duas fazendas confinantes com o território da comunidade de Santa Rosa dos Pretos. A pessoa em questão acusou os Srs. Pires da Silva, os Srs. Pires da Silva e os Srs. Belfort Pires de ameaçá-los em relação à compra das fazendas, supostamente com base em relatórios indiretos infundados. Se condenados, os defensores dos direitos humanos correm o risco de reclusão de um a seis meses, ou multa, nos termos do artigo 147 do Código Penal Brasileiro.



FONTE: 

https://srdefenders.org/brazil-criminalisation-of-quilombola-human-rights-defenders-joint-communication/ 

LINK RELACIONADO: 

https://spcommreports.ohchr.org/TMResultsBase/DownLoadPublicCommunicationFile?gId=26749 

LINK DA IMAGEM: 

https://www.ppgcspa.uema.br/wp-content/uploads/2021/04/Mem%C3%B3ria-de-Lutas_Web.pdf 

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