EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026
PARA INCLUSÃO DE ATRATIVOS E ATIVIDADES DE INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS, ALÉM DE GRUPOS E PESSOAS NA PROGRAMAÇÃO DA SEMANA DA BALAIADA 2026
O
presente Edital rege-se pela Lei Estadual nº 12.227/2024, promovida pelo Fórum
Balaiada, SEBRAE-Unidade Regional de Chapadinha e Instância de Governança
Turística do Polo Balaiada.
Disciplina
a inclusão de pontos de visitação e atrativos históricos, naturais, culturais,
religiosos e esportivos na programação da Semana da Balaiada.
1.
INFORMAÇÕES GERAIS
1.1
Objeto do edital
O objeto deste Edital é a inclusão
de pontos de visitação e atrativos históricos, naturais, culturais, religiosos e
esportivos na Semana da Balaiada.
A inclusão está orientada e
disciplinada pela lei 12.227/2024 e oferece as diretrizes para as instituições,
grupos e pessoas que fazem parte da Rota dos Balaios.
1.2
Inscrições
As inscrições serão realizadas
via link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSd9rGlsUKY2NCSy9euiR4_KKRhSjdsNqbj2e7bjSNiEQBi2cg/viewform?usp=header, das 08:00
horas do dia 17/09/2026 até às 22:00 horas do dia 17/10/2026.
1.3
Quem pode participar
Pode se inscrever qualquer
instituição pública e/ou privada abrangida pela Lei 12.227/2024, bem como
agentes culturais em grupo e/ou individuais abrangidos pela mesma Lei.
Envolve
o território abrangido pelos Polos Turísticos da Balaiada, Cocais,
Lençóis&Delta, Munim e São Luís.
1.4
Quais as categorias de participação?
Podem ser inscritas atividades turísticas
de visitação, eventos e atividades lúdico-culturais, religiosas e esportivas,
como as seguintes: Cultura Popular; História/Memória; Artes Visuais; Audiovisual;
Música; Literatura; Teatro; Dança; Feiras culturais; Feiras de negócios de
produtos tradicionais; Atividades de Fé; Vaquejadas e Cavalgadas; outras.
Podem ser inscritas mais de uma
atividade por instituição, grupo ou pessoa, devendo, para isso, ser realizada
uma inscrição por vez no formulário eletrônico.
2.
ETAPAS
Este edital é composto pelas
seguintes etapas:
●
Inscrição – etapa de envio da
solicitação de inscrição de atividades. De 17/09/2026 a 17/10/2026 via inscrição
online (vide ítem 1.2).
●
Apresentação da programação aprovada e primeiras articulações – etapa em será publicada a programação até dia 25 de outubro, no
blog da Balaiada: www.blogdabalaiada.blogstpot.com
●
Checagem/validação das atividades e produção gráfica da
programação, bem como assinatura do termo de adesão – de 25/10/2026 a 30/10/2026.
●
Publicação da programação à sociedade – a partir de 1º de novembro.
●
Semana da Balaiada 2026 – de 07
a 13 de dezembro de 2026, nos municípios abrangidos pela Lei 12.227/2024.
●
Mês da balaiada (Extensão da semana da balaiada) – 15 de novembro a 15 de dezembro.
2.1
Custos
Os custos para a realização das
ações será das próprias instituições, grupos e pessoas. Vale ressaltar que a
Lei nº 12.227/2024 dá indicativo de viabilidade de alocação de rubricas
públicas para atividades da Semana da Balaiada, dentro das prerrogativas
próprias dessas rubricas, bem como a captação de recursos por meio de editais
compatíveis com os objetos e objetivos da Semana da Balaiada.
As atividades a serem
desenvolvidas podem ser culminância de recursos provenientes de Projetos,
Programas e Leis de Incentivo à arte, esporte e cultura (atrativos históricos,
naturais, culturais, religiosos e esportivos).
3.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A
participação da instituição, grupo e/ou pessoa nas atividades da Semana da
Balaiada lhe possibilitará o recebimento de certificado emitido pela
organização da Semana da Balaiada.
A inscrição
de pessoas e/ou instituições na Semana da Balaiada autoriza aos organizadores a
divulgação de seus nomes, imagens e marcas no material promocional, em
conformidade com a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A organização da Semana da Balaiada não se coaduna com possíveis irregularidades
trabalhistas, sanitárias, morais e éticas nas programações dos Entres que
propõem e realizam atividades na Semana da Balaiada.
Chapadinha - MA, 17
de setembro de 2026 (dia de Negro Cosme)
A ORGANIZAÇÃO
PARA BAIXAR O EDITAL TEXTUALMENTE, EM PDF, CLICAR NO LINK ABAIXO:
https://drive.google.com/file/d/1X0tUNgI-sz_pX_wAN0XJlptS2LTqF1o1/view?usp=drive_link
LEI 12.227/2024
https://drive.google.com/file/d/1W9brpbRy3Fhk4_TfrAdNZ_MNiJIwKvwR/view?usp=drive_link

Nenhum comentário:
Postar um comentário